Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
ASSESSORIA DE NORMAS E JURISPRUDÊNCIA

   

1. Processo nº:158/2023
2. Classe/Assunto: 12.PROCESSO ADMINISTRATIVO
16.RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS AÇÕES DE EDUCAÇÃO NO INSTITUTO DE CONTAS 5 DE OUTUBRO (ISCON), NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
3. Responsável(eis):NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO - CPF: 29490146153
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS

5. MEMORANDO Nº 3/2024-ASNOJ

Palmas, 15 de abril de 2024 

 

5.1. Informamos que, após detida análise da Assessoria de Normas e Jurisprudência (ASNOJ), fora finalizado o exame de juridicidade e de legística do projeto da Resolução Administrativa das ações de educacionais do ISCON .  

5.2. Não havendo mais agremiações a serem feitas por essa Assessoria no presente estágio processual, reencaminhamos a versão final da minuta e o correspondente anexo para validação final da Diretoria do ISCON e das unidades a ela vinculadas (vide evento 9). 

5.3. Após o exame, volva-se os autos à ASNOJ para os démarches procedimentais de estilo. 

 

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por:
MARCELO HENRIQUE DOS SANTOS, ASSESSOR DE NORMAS E JURISPRUDÊNCIAS, em 15/04/2024 às 17:52:45
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 391870 e o código CRC 5938CD4

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